Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG Ementa: DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. INSTITUTO DE PROVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPSM). CUSTEIO DE CIRURGIA CURATIVA DE ENDOMETRIOSE. COLETA DE ÓVULOS. REQUISITOS DO CPC, art. 300. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Governador Valadares que indeferiu pedido de tutela de urgência formulado em ação cominatória de obrigação de fazer. A agravante pleiteia o custeio de dois procedimentos médicos: (i) coleta de óvulos para posterior fertilização in vitro e (ii) cirurgia curativa de endometriose. A decisão recorrida indeferiu ambos os pedidos sob o fundamento de ausência dos requisitos legais para a concessão de tutela antecipada. No agravo, a parte agravante insiste na necessidade da cirurgia curativa de endometriose, sustentando a urgência do procedimento, conforme laudos médicos apresentados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os requisitos do CPC, art. 300 para a concessão de tutela de urgência em relação ao pedido de coleta de óvulos; e (ii) analisar a necessidade de concessão da tutela de urgência para a realização da cirurgia curativa de endometriose. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os requisitos para concessão de tutela de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, não estão configurados em relação ao pedido de coleta de óvulos. Os relatórios médicos apresentados não evidenciam a imprescindibilidade do procedimento neste momento, tratando-se de intenção pessoal relacionada à futura fertilização in vitro, procedimento não contemplado pela Tabela de Procedimentos e Medicamentos do IPSM 4. Em relação à cirurgia curativa de endometriose, os requisitos legais para a concessão de tutela de urgência estão preenchidos. O relatório médico juntado aos autos comprova a gravidade do quadro clínico da agravante, com dores intensas que comprometem sua qualidade de vida e limitam suas atividades diárias, sendo urgente a realização do procedimento para o restabelecimento de sua saúde. Ademais, o referido procedimento está devidamente coberto pelo plano de saúde do IPSM, conforme evidenciado nos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A concessão de tutela de urgência para procedimentos médicos requer a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do CPC, art. 300. 2. Não cabe concessão de tutela de urgência para a coleta de óvulos quando não demonstrada a imprescindibilidade do procedimento e este se relaciona a finalidade futura não coberta pelo plano de saúde. 3. Preenche os requisitos legais a tutela de urgência para o custeio de cirurgia curativa de endometriose, quando comprovada a gravidade do quadro clínico, a urgência do procedimento e a cobertura contratual pelo plano de saúde. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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