Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE LIMINAR EM INTERDITO PROIBITÓRIO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar em ação de interdito proibitório, determinando a expedição de mandado proibitório para que a parte demandada se abstenha de turbar a posse da parte autora sobre imóvel, além de interromper construções e plantios no local, sob pena de multa. A agravante alega que a parte agravada confessou não exercer a posse do imóvel desde 2017 e que não foram apresentados indícios de ocupação anterior.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a concessão de liminar em ação de interdito proibitório, considerando a controvérsia sobre a posse do imóvel entre as partes.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A agravada não comprovou a posse anterior do imóvel, requisito essencial para a concessão da liminar em interdito proibitório.4. A controvérsia exige dilação probatória, pois há discussão sobre o efetivo exercício da posse pela agravada.5. A jurisprudência orienta que, na ausência dos requisitos necessários à concessão da medida liminar, deve-se denegar a liminar para preservar os direitos dos litigantes.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso provido, reformando a decisão agravada e determinando a dilação probatória.Tese de julgamento: Na ação de interdito proibitório, a comprovação da posse anterior e do justo receio de turbação são requisitos essenciais para a concessão da liminar, sendo necessária a dilação probatória quando houver controvérsia sobre os fatos alegados e as provas apresentadas.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 567; art. 1.021, § 4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no Ag 603.486/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 05.12.2006.... ()
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