Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA.
Destaque-se que a nova redação do CPP, art. 312 deixou clara esta possibilidade, ao acrescentar no final do dispositivo o cabimento da prisão preventiva para garantia da ordem pública em caso “de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado”. Logo, observando-se a decisão que decretou a prisão, se constata que foi satisfatoriamente justificada a segregação. Com efeito, a manutenção da sua segregação cautelar mostra-se necessária para preservar a integridade física e psicológica da ofendida, sua ex-companheira. Estão presentes os requisitos da prisão preventiva dispostos no CPP, art. 312, porquanto sequer as restrições iniciais foram respeitadas.... ()
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