Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 780.4832.1055.0564

1 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA, SETE VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA. ESTELIONADO, SEIS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.

Preliminares. Nulidade da citação em razão de ter sido realizada por meio eletrônico. A circunstância de ter sido feita a citação por meio do aplicativo WhatsApp não afasta a prova da regular cientificação da ré quando da citação, realizada, em face da pandemia de covid-19, em consonância com o Ato 30/2020-CGJ, art 11, nos termos da respectiva certidão do oficial de justiça, com fé pública. Precedentes. Ausência de representação da vítima. A representação da vítima, que não precisa ser formal, se consubstanciou na conduta dessa de levar à autoridade policial o conhecimento do fato delituoso para a devida apuração, claramente, com isso, demonstrando seu interesse na responsabilização penal. Ademais, embora, com a introdução do §5º ao CP, art. 171 pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), tenha passado o delito de estelionato, antes de ação penal pública incondicionada, a ser, de regra, de ação penal pública condicionada à representação da vítima, não retroage a alteração para atingir ações penais já em curso quando do início da vigência da alteração legislativa, como no caso dos autos. Mérito. Materialidade e autoria demonstradas. Reconhecida a continuidade delitiva entre os crimes da mesma espécie na sentença, com o que beneficiada a acusada, pois, embora a proximidade temporal entre os fatos, cometidos de forma semelhante, a ré é reincidente em delito de estelionato, com o que, somada à prática sequencial dos presentes delitos, demonstrado se tratar de criminosa habitual, a afastar o cabimento do benefício, o que não se altera em recurso exclusivo da defesa. Do mesmo modo, inviável o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de estelionato e de apropriação indébita, eis que não se tratam de delitos da mesma espécie. Condenação mantida. Penas. Aumento pela continuidade delitiva que observou a Súmula 659/STJ. Reparação mínima, expressamente, requerida na denúncia, cuja fixação sequer alcançou o efetivo prejuízo sofrido.   ... ()

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