Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CLT, art. 896, § 9º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Regional registrou que « A autora participou de regular processo de gestão de desempenho no qual foi aprovada ao atingir pontuação expressiva (99,49 - fls. 48) e ficar posicionada em sua unidade na 32ª colocação e findo o certame obteve a promoção por merecimento a partir de julho de 2020, em momento posterior à Lei Complementar 173/2020, com o incremento salarial implementado em contracheque, de forma que o benefício passou a integrar o patrimônio jurídico da autora . Tendo a reclamante cumprido os critérios subjetivos e orçamentários da reclamada para a promoção por merecimento, não pode esta, posteriormente, suprimir o benefício e reaver os valores pagos e recebidos de boa-fé pela reclamante, pois integrou o seu patrimônio jurídico. Incólumes, portanto, os dispositivos constitucionais invocados. Agravo a que se nega provimento. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. VALIDADE. SÚMULA 461/TST, I - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()
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