Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 779.6968.0011.2700

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE SÓCIO OCULTO NO POLO PASSIVO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 214/TST. TRASCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.

Hipótese em que o Tribunal Regional reformou a decisão de primeiro grau para determinar a inclusão de terceiro no polo passivo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ante a presença de indícios de que tenha figurado como sócio oculto da empresa executada. 2. Conforme orienta a Súmula 214/TST, como regra geral, « na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato . 3. No caso concreto, a partir do juízo de plausibilidade das alegações do exequente, o acórdão regional meramente registrou a legitimidade do terceiro para figurar como réu no incidente, de modo a « esclarecer os fatos, comprovando ou não aquela alegação . 4. Verifica-se, portanto, que não houve julgamento de mérito do incidente, mas mera determinação de que terceiro seja incluído no polo passivo, para somente então ter início a instrução e julgamento. 5. Evidenciado o caráter interlocutório do acórdão recorrido, por não encerrar a prestação jurisdicional na instância originária, resulta incabível a interposição de recurso de revista. 6. Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento, ainda que por outros fundamentos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .... ()

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