Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DE VALORES - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - QUANTUM INDENIZATÓRIO DOS DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - NECESSIDADE - PARCELAS DESCONTADAS POSTERIORMENTE AO JULGAMENTO DO RECURSO REPETITIVO EARESP 676.608/RS - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MODIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
Na fixação do quantum devido a título de danos morais, o Julgador deve atentar-se pelo bom senso, moderação e prudência, de acordo com o seu livre convencimento, sem perder de vista que, por um lado, a indenização deve ser a mais completa possível, por outro, não pode tornar-se fonte de lucro. A repetição em dobro dos valores indevidamente cobrados do consumidor até 30/02/2021 depende de prova da má-fé por parte do réu, enquanto que aqueles descontados posteriormente devem ser devolvidos em dobro, a despeito da existência de má-fé (EAREsp. Acórdão/STJ). Em casos de danos materiais decorrentes de responsabilidade civil extracontratual, o termo inicial dos juros de mora é a data do evento danoso (Súmula 54/STJ), enquanto que a correção monetária deve incidir a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ). Se os honorários de sucumbência já foram fixados em percentual condizente com as peculiaridades do caso concreto, não comportam modificação.... ()
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