Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA. RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA EM AÇÃO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA.
Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de isenção, por parte do executado, dos recolhimentos previdenciários patronais previstos no Lei 8.212/1991, art. 22, I, II e III, em razão da inexistência de relação jurídico-tributária. O Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedente o pleito, sob o fundamento de que referida isenção, reconhecida pela Justiça Federal no bojo do processo 5011448-63.2018.4.03.6100, restringe-se aos casos em que o agravante é o devedor principal. No caso em tela, todavia, o réu foi condenado de forma subsidiária, responsabilidade esta que engloba, como é cediço, todas as verbas devidas pela devedora principal, inclusive os recolhimentos previdenciários patronais. Assim, verifica-se que a questão relativa à isenção suscitada pela parte envolve normas infraconstitucionais (Lei 8.212/1991, art. 22, I, II e III), as quais não impulsionam o processamento do recurso de revista em sede de execução. Agravo de instrumento desprovido, restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista.... ()
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