Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG EMENTA:APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS. CPC, art. 561. OBERVÂNCIA. ALEGAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PARTE AUTORA CURATELADA. REESTABELECIMENTO DA POSSE. SENTENÇA REFORMADA. -
Segundo dispõe o CPC, art. 561, a parte requerente, em ações possessórias, deve provar sua posse, a turbação ou o esbulho praticado pelo réu, a data em que se deu, e a continuação da posse, embora turbada. - Diante das controvérsias acerca da existência de união estável entre a requerente e o requerido, bem como do processo em que as autoras ajuizaram a fim de anular os documentos apresentados pelo réu, vislumbra-se que a posse da parte apelada não pode se consubstanciar em tal fato, certo de que inexistente provas robustas sobre o vínculo formal entre eles. - Embora o exercício da posse pelo apelado tenha sido permitido antes da concessão da curatela, fato é que a permanência do réu no imóvel depende da vontade da apelante, o que não se verifica na espécie. - Restando configurado o esbulho, diante da negativa da parte apelada em se retirar do imóvel que a parte autora detém a posse, não subsiste permissão que justifique o réu a continuar na propriedade. Presentes mencionados requisitos, impõe-se o deferimento do pleito de reintegração/manutenção de posse.... ()
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