Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDO. INSURGÊNCIA DA PARTE APELANTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1.1.
Recurso de embargos de declaração oposto em face do v. acórdão de mov. 15.1, que conheceu e negou provimento ao recurso de apelação cível interposto pelo embargante, mantendo o valor fixado a título de indenização por danos morais.1.2. O embargante alega omissão no acórdão quanto a precedentes deste Tribunal, à sua condição de pessoa idosa e hipervulnerável, e à função pedagógica da indenização.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão que justifique a oposição dos embargos de declaração.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. Os embargos de declaração têm por objetivo sanar vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme disposto no CPC, art. 1.022.3.2. O acórdão embargado enfrentou de forma detalhada e fundamentada todas as questões relevantes, não havendo omissão quanto à aplicação de precedentes, à hipervulnerabilidade do embargante ou à função pedagógica da indenização.3.3. A decisão embargada considerou jurisprudência consolidada do STJ e do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, segundo a qual a fixação de indenização por danos morais exige a comprovação de circunstâncias agravantes, inexistentes no caso concreto.3.4. Assim, inexistem omissões ou quaisquer outros vícios que justifiquem a oposição dos embargos, considerando que o acórdão se encontra plenamente fundamentado.IV. DISPOSITIVO4.1. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, por ausência de vícios no acórdão.Dispositivos e Jurisprudência relevantes: CPC/2015, art. 1.022; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12.12.2022; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13.05.2024.... ()
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