Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 778.6374.2037.4592

1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COM PEDIDOS CUMULADOS DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS E DDE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA.1.

Casuística. Locatária que, junto do então marido, contrata locação comercial e, após o término do prazo ajustado para a vigência do negócio, notifica a locadora da intenção de, unilateralmente - vale dizer, sem a concordância do agora ex-cônjuge - resilir, quanto a si, o contrato, de modo a desonerar-se das obrigações contratuais. Recusa da locadora em liberar a locatária, condicionando o atendimento ao pedido dela à indicação de outra pessoa para, junto do locatário remanescente, dar continuidade ao contrato. Insurgência da locatária, que sustenta ter direito de desvincular-se da relação jurídica e pede a resolução do contrato, a declaração da inexigibilidade dos débitos a este relacionados e a condenação da locadora ao pagamento de indenização por dano moral.2. Propósito recursal: definir se, na hipótese de serem dois os locatários, é possível a um deles exercer o direito de resilir o contrato em relação a si, independentemente do consentimento do locador ou do locatário remanescente. Definir, ademais, se, caso considerada injusta a recusa do locador em acolher o pedido de desligamento do locatário, disso resulta a provocação de dano moral neste, compensável por indenização. 3. Solução dada ao caso: reforma parcial da sentença, para acolhimento dos pedidos de resilição contratual e declaração de inexigibilidade dos débitos contratuais nascidos a partir de sua ocorrência, com rejeição do pedido de concessão de indenização por danos morais.4. Tese: a Lei 8.245/1991, art. 6º prescreve que «o locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias, e o fato de serem dois os locatários e de somente um decidir pela resilição contratual, sem que nessa decisão o acompanhe o outro, não inviabiliza o exercício do direito conferido pela norma em questão. Num cenário como esse e por não ser viável ao locatário que deseja a resilição obrigar o outro locatário anuir a ela (supondo que deseje dar curso à locação), é ônus do locador decidir se prossegue com o contrato apenas em relação ao locatário remanescente, eventualmente exigindo deste reforço de garantia, ou resolve o negócio, em razão da modificação substancial de suas bases originais ocasionada pela extinção do vínculo com um dos locatários originais.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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