Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA DE TAXA CONDOMINIAL E DE FURTO DE BENS NA RESIDÊNCIA DA RECLAMANTE. REVELIA DA PARTE RECLAMADA. INCIDÊNCIA DO EFEITO MATERIAL NO CASO EM APREÇO. PRESUNÇÃO RELATIVA DOS FATOS ALEGADOS. INDÍCIOS PROBATÓRIOS CONSTANTES NOS AUTOS QUE SÃO SUFICIENTES PARA RECONHECER O DANO MATERIAL SOFRIDO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SIMPLES COBRANÇA INDEVIDA E FURTO DE BENS QUE NÃO GERA DANO IN RE IPSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Na hipótese em apreço, considerando a revelia da parte recorrida, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela parte recorrente (Lei 9.099/95, art. 20). Na hipótese em análise, não obstante o posicionamento da sentença combatida, a presunção de veracidade foi corroborada por elementos probatórios suficientes nos autos, sobretudo ante a ausência de impugnação e produção de prova em contrário pela reclamada.2. A reclamante alega que foi cobrada indevidamente, ao fundamento de necessidade de pagamento de taxas condominiais. Ademais, alega que teve duas bicicletas furtadas no condomínio. Desse modo, pleiteia indenização pelos danos materiais decorrentes dos prejuízos suportados.3. O furto de bicicleta e a existência de cobrança de taxa foram demonstrados de forma suficiente pelos informantes ouvidos em audiência. Ainda que não prestem compromisso de dizer a verdade, o depoimento prestado não é desprovido de valor probatório e deve ser sopesado, sobretudo quando inexistentes demais provas nos autos. Ademais, competia ao condomínio demonstrar a higidez da cobrança e a ausência de dever de indenizar o furto de bens, por meio da convenção de condomínio, a qual não foi colacionada aos autos. Há que se destacar que a reclamante diligenciou para obter o documento por vários meios, porém, sem sucesso (mov. 64 dos autos de origem). Logo, restou configurada a responsabilidade condominial, bem como a cobrança indevida.4. Contudo, o valor indenizatório deve se limitar às quantias comprovadamente desembolsadas. No caso dos autos, há comprovante de pagamento de taxa condominial no valor de R$ 110,00 (mov. 1.5 dos autos de origem), bem como comprovante de pagamento da bicicleta furtada, no montante de R$ 594,88 (mov. 25.2 dos autos de origem). Portanto, comporta ressarcimento à reclamante o total de R$ 704,88.5. Contudo, o pedido de indenização por danos morais não comporta acolhimento. Isso porque não há que se falar em caracterização in re ipsa do abalo nos casos de cobrança indevida e de falhas na gestão condominial. No caso em apreço, não há demonstração de dano que supere a esfera patrimonial. Nesse sentido: RECURSO INOMINADO. RESIDUAL. FURTO DE BICICLETA EM ESTACIONAMENTO. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL QUANTO AOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DANO MORAL QUE NÃO DECORRE DO PRÓPRIO FATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE OFENSA A DIREITO PERSONALÍSSIMO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0017476-56.2022.8.16.0035 - São José dos Pinhais - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO FERNANDA BERNERT MICHIELIN - J. 29.09.2023).RECURSO INOMINADO. COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES JUNTO A TAXA CONDOMINIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DECORRENTES DE AÇÃO DE COBRANÇA EXTINTA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. DÍVIDA POSTERIORMENTE QUITADA POR TERCEIRO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AFRONTA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PARTE AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0033917-30.2020.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS CAMILA HENNING SALMORIA - J. 15.05.2023). 6. Ademais, ainda que se reconheça a frustração sentida pela residente, não há como se afirmar que ocorreu, no caso, abalo a direitos da personalidade pelos fatos alegados, como ausência de entrega de correspondência em mãos ou ausência de profissionais contratados para realizar a limpeza e o controle de portaria do condomínio, sobretudo considerando a natureza social do imóvel em questão. 7. Dessa forma, cabível a indenização apenas pelos danos materiais suportados.... ()
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