Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO, RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS. DIVISÃO DOS BENS COMUNS DO EX-CASAL POR ACORDO PARTICULAR FIRMADO E CUMPRIDO ENTRE AS PARTES, ANTERIORMENTE À PRESENTE DEMANDA. SUSBSISTÊNCIA DA TRANSAÇÃO. PREJUÍZO À AUTORA APELANTE NÃO DEMONSTRADO. MANUTENÇÃO DA PARTILHA NA FORMA PACTUADA. SEGURANÇA JURÍDICA E BOA-FÉ OBJETIVA. OBSERVÂNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Insurge-se a autora apelante em face da sentença que, em ação de divórcio cumulado com reconhecimento de união estável e partilha de bens, validou o acordo particular firmado entre as partes, mantendo a partilha na forma entabulada. 2. Pretende a autora apelante reformar a sentença para que seja desconsiderado o acordo firmado anteriormente entre o ex-casal no tocante à partilha dos bens, alegando a precariedade em sua realização. 3. A rescisão dos termos da transação, quanto à partilha dos bens, somente se afigura possível se a correlata pretensão for veiculada em ação própria e embasada em algum vício de consentimento, tais como erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores, ou de defeito insanável, devidamente especificado no CCB, art. 166, permanecendo hígidas, portanto, as referidas cláusulas. 4. Uma vez subscrito voluntariamente o acordo pelas partes, especificamente em relação aos direitos disponíveis ali tangenciados, seus termos afiguram-se válidos e eficazes, revelando-se, pois, irretratáveis unilateralmente, conforme entendimento espelhado no REsp. Acórdão/STJ, sendo relator o Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 12/9/2017. 5. Não evidenciado prejuízo à autora, eis que o valor do imóvel partilhado foi apurado com base em pesquisa de mercado, assim como o veículo, que foi avaliado à época de acordo com a Tabela Fipe, consideradas as parcelas vincendas a cargo do réu e observada, em ambos os casos, as cotas-partes. 6. Os bens móveis que guarneciam a residência do ex-casal foram objeto do acordo e, conforme estabelecido, a divisão ocorreu por item para cada parte, tudo com anuência do ex-casal. 7. A pretensão da apelante, por não concordar posteriormente com os valores atribuídos aos bens comuns, revela comportamento contraditório em relação ao seu posicionamento anterior, o que viola a segurança jurídica e a boa-fé objetiva. 8. Desprovimento do recurso.... ()
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