Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR HABEAS CORPUS. PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO PREVISTO na Lei 8.666/93, art. 96, IV. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, ANTE A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. DENÚNCIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41. DESCRIÇÃO DO FATO TÍPICO APTO A PERMITIR O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. QUESTÃO FÁTICA A SER DIRIMIDA. NECESSIDADE DE AGUARDAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE IMPROBIDADE QUE NÃO ACARRETA EFEITOS NA SEARA CRIMINAL DE FORMA AUTOMÁTICA. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL QUE SE IMPÕE. HABEAS CORPUS DENEGADO. I.
Caso em exame1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente denunciado pela suposta prática do delito previsto na Lei 8.666/93, art. 96, IV, em razão de irregularidades em procedimento licitatório no município, com alegação de ausência de dolo e justa causa para a ação penal. Os impetrantes requerem o trancamento da ação penal, sustentando que a denúncia não apresenta elementos que comprovem a materialidade do delito e a autoria do paciente. A liminar foi indeferida pela desembargadora substituta.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há justa causa para a persecução penal em face da alegação de ausência de dolo na conduta do paciente, que responde a ação penal pela suposta prática do delito previsto na Lei 8.666/93, art. 96, IV.III. Razões de decidir3. A denúncia preenche os requisitos do CPP, art. 41, descrevendo os fatos criminosos e a participação do paciente.4. Não se verifica a alegada ausência de justa causa, pois há indícios suficientes de envolvimento do paciente nos fatos delituosos.5. A eventual improcedência da ação de improbidade não acarreta efeitos automáticos na esfera criminal.6. A análise da ausência de dolo requer exame aprofundado das provas, o que não é possível na via do habeas corpus.IV. Dispositivo e tese7. Habeas corpus denegado.Tese de julgamento: A ausência de dolo na conduta imputada ao acusado não é suficiente para o trancamento da ação penal, sendo necessária a análise aprofundada das provas durante a instrução criminal para comprovar a atipicidade da conduta ou a inexistência de indícios de autoria e materialidade do delito._________Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 41; Lei 8.666/1993, art. 96, IV.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 179.884/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 26.06.2023; TJPR, HC 0111874-66.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Joscelito Giovani Ce, 2ª Câmara Criminal, j. 04.03.2024.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que o pedido de habeas corpus, feito para trancar a ação penal contra o paciente, não foi aceito. Os advogados argumentaram que não havia provas suficientes de que o paciente cometeu um crime, mas o tribunal entendeu que a denúncia estava bem feita e apresentava indícios de que ele participou de fraudes em um processo licitatório, causando prejuízo ao erário. Assim, a ação penal deve continuar, pois ainda é necessário investigar mais a fundo os fatos. Portanto, o habeas corpus foi negado.... ()
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