Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS AGRÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. ARRENDAMENTO RURAL. DÍVIDA RECONHECIDA NO DISTRATO. PRESCRIÇÃO NÃO INCIDENTE. DECISÃO MANTIDA.
1. A incidência da disposição constante do art. 206, § 3º, I, do diploma civil demanda o enquadramento da espécie contratual à figura jurídica do Decreto 59.566/66, art. 3º, que regulamentou o estatuto da terra (Lei 4.947/66) , e estabeleceu o arrendamento rural como espécie de contrato agrário.2. Caso em que, malgrado as partes tenham pactuado o arrendamento particular de uma fração de glebas rurais, na forma disposta do Decreto 59.566/66, art. 3º, a dívida objeto da cobrança judicial não resultou do prejuízo causado diretamente na vigência do contrato de arrendamento rural.3. No distrato firmado, as partes pactuaram a quitação mútua dos direitos e obrigações decorrentes do arrendamento anteriormente vigente e estabeleceram uma nova espécie de reconhecimento de dívida.4. O arrendamento rural e o distrato do arrendamento rural são formas contratuais distintas, as quais desencadearam obrigações mútuas diversas.5. Como a pretensão inicial não se relaciona com a cobrança de aluguéis de prédios urbanos ou rústicos, estando o montante atrelado à figura do inadimplemento contratual, que é resultante do distrato, deve ser mantida a decisão agravada. ... ()
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