Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Arresto de títulos de capitalização em execução de título extrajudicial. Recurso provido.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto pelo Banco Bradesco S/A contra decisão que indeferiu o pedido de arresto de títulos de capitalização em nome da executada N.S. Strege ME, em razão da ausência de comprovação da existência dos títulos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o arresto de títulos de capitalização em nome do executado, diante das tentativas frustradas de citação e localização do devedor.III. Razões de decidir3. O recurso foi conhecido por atender aos pressupostos de admissibilidade.4. Houve tentativas frustradas de citação dos executados, justificando o pedido de arresto.5. O arresto é permitido pelo CPC, art. 830, sem necessidade de esgotamento de diligências para citação.6. A jurisprudência admite o arresto on-line de bens quando há tentativas frustradas de localização do devedor.7. Os títulos de capitalização foram oferecidos em garantia do contrato, permitindo o arresto solicitado.IV. Dispositivo e tese8. Recurso conhecido e provido, reformando a decisão para deferir o pleito de arresto dos títulos de capitalização oferecidos em garantia.Tese de julgamento: É possível o arresto de bens, incluindo títulos de capitalização, em execução de título extrajudicial, diante de tentativas frustradas de citação do devedor, sem a necessidade de esgotamento de diligências para localização da parte._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 830; CPC/2015, art. 655-A; CPC/2015, art. 654.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª Câmara Cível, 0018715-06.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Hamilton Mussi Correa, j. 04.07.2022; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0066261-91.2021.8.16.0000, Rel. Desembargador Hayton Lee Swain Filho, j. 12.02.2022; TJPR, 16ª Câmara Cível, 0119540-84.2024.8.16.0000, Rel. Substituta Vania Maria da Silva Kramer, j. 17.03.2025.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o Banco Bradesco pode fazer o arresto dos títulos de capitalização que estão em nome da empresa N.S. Strege ME. O banco pediu isso porque não conseguiu localizar e citar a empresa para a execução de uma dívida. O juiz entendeu que, como houve várias tentativas sem sucesso para encontrar a empresa, é possível garantir a execução da dívida arrestando os bens, mesmo sem a citação prévia. Assim, a decisão anterior que negou o pedido foi reformada, permitindo que o banco proteja seus interesses.... ()
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