Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 774.0181.9063.4400

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. SERVIDOR TEMPORÁRIO. PSS. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS SOBRE VERBAS DE NATUREZA TRANSITÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. OMISSÃO CONFIGURADA E SANADA SEM ALTERAÇÃO DO MÉRITO. EMBARGOS ACOLHIDOS.I. CASO EM

EXAMEEmbargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou preliminar de incompetência absoluta da Justiça Estadual e manteve a sentença de procedência do pedido de repetição de indébito formulado por servidor contratado via Processo Seletivo Simplificado (PSS), objetivando a restituição de valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Atividade em Unidade Penal (GRAIM). A parte embargante alega omissão na análise da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em verificar se há omissão no acórdão quanto à fundamentação da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar demanda relativa à restituição de contribuição previdenciária indevidamente descontada de servidor estadual temporário.III. RAZÕES DE DECIDIRa Lei 9.099/95, art. 48 autoriza a oposição de embargos de declaração para sanar omissão, contradição, obscuridade ou dúvida existente em acórdão.Constatada a omissão, o acórdão deve ser integrado com fundamento específico acerca da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, considerando que, nos termos do Lei Complementar 108/2005, art. 9º, a responsabilidade pelo recolhimento previdenciário é do Estado do Paraná, que figura como sujeito passivo da restituição.A jurisprudência da 4ª Turma Recursal do TJPR firmou entendimento no sentido de que a competência para julgamento de demandas relativas a descontos previdenciários indevidos sobre gratificações transitórias de servidores contratados temporariamente é da Justiça Estadual, afastando a alegação de competência da Justiça Federal.A omissão é sanada com o acréscimo de fundamentação sem alteração do mérito do julgamento anteriormente proferido.IV. DISPOSITIVO E TESEEmbargos acolhidos.Tese de julgamento:A omissão relativa à fundamentação da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública deve ser sanada quando constatada, ainda que não haja alteração do resultado do julgamento.Compete ao Juizado Especial da Fazenda Pública julgar demandas relativas à devolução de valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre verbas transitórias de servidor estadual temporário, conforme a Lei Complementar 108/2005.Dispositivos relevantes: Lei 9.099/95, art. 48; Lei Complementar 108/2005, art. 9º.Jurisprudência relevante: TJPR, 4ª Turma Recursal, Processo 0021744-66.2023.8.16.0182, Rel. Aldemar Sternadt, j. 08.02.2025; TJPR, 4ª Turma Recursal, Processo 0034615-31.2023.8.16.0182, Rel. Aldemar Sternadt, j. 04.12.2024.... ()

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