Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos morais contra o Estado de São Paulo. O autor alegou perseguição por autoridade militar e judiciária, movendo sua cassação de patente e posto, após 35 anos de serviço na Polícia Militar, sem mácula em seu histórico. Requereu indenização de R$ 10.000,00. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) cerceamento de defesa por indeferimento de prova pericial e oitiva de testemunhas; (ii) apuração de fiscalização por agentes públicos, resultando em danos morais. III. Razões de Decidir 3. O magistrado tem discricionaridade para decidir sobre a conveniência e a necessidade das provas. A prova testemunhal é suficiente para comprovação ou não dos fatos alegados. 4. Prova essencial para apurar eventual dano moral por perseguição. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido, com anulação da sentença com determinação de devolução dos autos ao Juízo de 1º grau para oitiva das testemunhas faltantes. Tese de julgamento: 1. Cerceamento de defesa por indeferimento de prova testemunhal. 2. Necessidade de apuração de eventuais excessos e perseguição nos atos praticados por agentes públicos para comprovação de danos morais. Legislação Citada: CPC/2015, art. 487, I; arte. 85, § 3º, I; arte. 357, § 4º. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1000316-19.2017.8.26.0416, Rel. Sidney Romano dos Reis, 6ª Câmara de Direito Público, j. 20/05/2019. TJSP, Apelação Cível 9221909-20.2007.8.26.0000, Rel. Sidney Romano dos Reis, 6ª Câmara de Direito Público, j. 30/07/2012. TJSP, Apelação Cível 1070348-61.2023.8.26.0053, Rel. Tania Ahualli, 6ª Câmara de Direito Público, j. 03/10/2025. TJSP, Apelação Cível 1000118-10.2024.8.26.0198, Rel. Vicente de Abreu Amadei, 1ª Câmara de Direito Público, j. 02/07/2025. TJSP, Apelação Cível 1000731-17.2020.8.26.0474, Rel. Vera Angrisani, 2ª Câmara de Direito Público, j. 31/08/2021... ()
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