Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito Bancário. Recurso Inominado. Ligações excessivas. Cobrança de dívida de terceiro. Verossimilhança das alegações. Recurso provido.
I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto pelo reclamante em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial. Aduz o recorrente que faz jus a indenização por danos morais, bem como requer a procedência da obrigação de não fazer pleiteada. A reclamada pugnou pela manutenção da sentença.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) deve ser provido o pedido de obrigação de não fazer, no sentido de que a instituição financeira se abstenha de realizar novas ligações para o reclamante; (ii) as ligações realizadas pela instituição financeira ré configuram dano moral indenizável.III. Razões de decidir3. A parte recorrente demonstrou a verossimilhança de suas alegações, comprovando que as ligações eram realizadas pela instituição financeira ré e que causaram transtornos ao reclamante, devendo a reclamada obstar seu comportamento, sob pena de multa.4. A situação suportada pelo reclamante foge à normalidade, na medida em que recebia ligações constantes da reclamada procurando por terceiro, configurando dano moral indenizável.5. A fixação da indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 é adequada, considerando as condições financeiras das partes e as características do bem jurídico lesado.IV. Dispositivo e tese6. Recurso provido. Sentença integralmente reformada.Dispositivos relevantes citados: Lei 9.099/95, art. 46; Art. 389, p.u. CC; Art. 406, §1º, CC; Súmula 362/STJ e Súmula 54/STJ; Enunciado 1, ‘b’ da Turma Recursal Plena do Paraná.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 3ª Turma Recursal - 0000282-32.2022.8.16.0168 - Terra Roxa - Rel.: Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Juan Daniel Pereira Sobreiro - J. 27.05.2024; TJPR - 1ª Turma Recursal - 0010621-69.2023.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Douglas Marcel Peres - J. 10.06.2024.... ()
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