Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE ASTREINTES. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA CORTE ESPECIAL DO STJ NO JULGAMENTO DO EARESP 1.883.876/RS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DECISÃO REFORMADA.
Nos termos do entendimento firmado pela Corte Especial do STJ no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, «o novo CPC (Lei 13.105, de 16 de março de 2015) não dispensou a confirmação da multa (obrigação condicional) pelo provimento final (art. 515, I). Assim, no caso, é inviável o cumprimento provisório das astreintes, pois estas não foram ainda confirmadas pela sentença final de mérito, impondo-se a extinção do feito, sem resolução de mérito. Tal limitação não enfraquece a decisão judicial nem impede o cumprimento da obrigação pelo devedor, uma vez que a multa já está arbitrada e incide a partir do momento em que ocorre o descumprimento. Ademais, em caso de resistência injustificada ao cumprimento da ordem judicial, o magistrado possui a prerrogativa de majorar o valor da multa para assegurar a efetividade da decisão.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote