Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 772.5388.6070.0800

1 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame Agravo em Execução Penal interposto por Erico Silva de Souza contra decisão que reconheceu a prática de falta disciplinar grave e declarou a perda de 1/3 dos dias remidos. O agravante alega desproporcionalidade da punição e requer desclassificação da falta para de natureza média. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar a adequação da classificação da falta disciplinar como grave e a proporcionalidade da perda dos dias remidos. III. Razões de Decidir A falta disciplinar foi comprovada por depoimentos de agentes penitenciários, que gozam de fé pública e do detento que testemunhou os fatos. A conduta do agravante se amolda ao delito de furto, justificando a classificação como falta grave e a consequente perda de 1/3 dos dias remidos. IV. Dispositivo e Tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A prática de falta grave justifica a perda de 1/3 dos dias remidos. 2. A conduta do agravante, ao subtrair bens do estabelecimento prisional, configura falta grave. Legislação Citada: LEP, arts. 50, I; 52, caput; 118, caput, I; 112, § 6º. CP, art. 155. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo em Execução Penal 7005455-79.2013.8.26.0482, 11ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Des. Salles Abreu, j. 11.2.2014, p. 18.2.2014. TJSP, Agravo de Execução Penal 0003998-79.2021.8.26.0344, 8ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Luis Augusto de Sampaio Arruda, j. 30.7.2021, DJe 30.7.2021; TJSP, Agravo de Execução Penal 0001857-70.2024.8.26.0154, 11ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Alexandre Almeida, j. 12.8.2024, DJe 12.8.2024; TJSP, Agravo de Execução Penal 0006575-13.2023.8.26.0521, 11ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Renato Genzani Filho, j. 28.9.2023, DJe 28.9.2023; STF, HC 136376, Segunda Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 18.4.2017, DJe 28.4.2017... ()

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