Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 772.3553.8365.2179

1 - TRT2 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE FÉRIAS. ACORDO COLETIVO.

A concessão de gratificação complementar de férias decorre de acordo coletivo e somente foi reproduzido o benefício concedido em acordo coletivo no Manual de Pessoal, e não foi de norma interna. Devem ser reconhecidas válidas as normas coletivas que alteraram a gratificação de férias de 70%, para passar a observar o patamar legal. Tratando-se de benefício estipulado em negociação coletiva, não por norma interna da empregadora, não há que se falar em direito adquirido da aplicação do CLT, art. 468 ou da Súmula 51, do C. TST. Recurso da reclamada a que se dá provimento.... ()

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