Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 771.7844.1799.6719

1 - TJRJ Apelação Criminal. Acusado condenado pela prática prevista no Lei 11.340/2006, art. 24-A, a 03 meses de detenção em regime aberto, sendo concedido sursis pelo prazo de 02 anos. Recurso defensivo pleiteando a absolvição por ausência de provas e subsidiariamente a substituição da sanção reclusiva por restritivas de direitos ou a aplicação de sursis. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta dos autos que entre 01/01/21 e 29/12/21, no Caminho da Posse, 195, casa 02, no bairro de Campo Grande, Rio de Janeiro, o denunciado, perseguiu sua ex-companheira MARIA JOSE GONÇALVES DE SOUZA, reiteradamente, ameaçando sua integridade física e psicológica, invadindo e perturbando sua esfera de liberdade e privacidade, ao seguir a vítima e rondar sua residência. O autor, apesar de saber das medidas protetivas deferidas em favor da vítima, aproximava-se de sua residência, bem como a perseguia em locais públicos. 2. Não assiste razão à defesa, tendo em vista que o apelante, mesmo sendo cientificado de concessão de medida protetiva de afastamento e proibição de contato com a vítima, praticou os atos acima descritos. As testemunhas corroboram a versão da vítima e o arcabouço probatório mostra-se firme e apto a sustentar o édito condenatório. Necessário ressaltar que a vítima muitas vezes permanecia dentro de casa tendo em vista a constante aproximação do autor. 3. Provas incontestes. Evidente que a conduta do apelante deve ser coibida, pois a vítima se sentiu importunada, o que, em tese, pode configurar violência psicológica, bem como caracterizou indiscutível desobediência à ordem do Juízo de proibição de contato com a ofendida. 4. Rejeitados os prequestionamentos, uma vez que não subsiste qualquer violação a normas constitucionais ou infraconstitucionais. 5. A resposta penal foi estabelecida com equilíbrio e justeza. 6. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se integralmente a douta decisão monocrática.

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