Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ. CAIXA ESCOLAR JOSÉ DE ANCHIETA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INOVAÇÃO RECURSAL OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
O Estado do Amapá, em sede de embargos de declaração, aponta omissão no acórdão proferido pela 2ª Turma, quanto à responsabilidade subsidiária atribuída ao Ente Público. Todavia, verifica-se que o reclamado somente suscitou a questão nos presentes embargos de declaração, constituindo, portanto, inovação recursal, o que impede o exame no aspecto. 2. Ausente, pois, os vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022 e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.... ()
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