Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SERVIDOR PÚBLICO. LIMITE DE DESCONTO DE 30% SOBRE OS RENDIMENTOS LÍQUIDOS. CÁLCULO COM BASE NO SALÁRIO LÍQUIDO CONSIDERANDO OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS. REGULARIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto por servidor público estadual contra decisão que concedeu parcialmente tutela antecipada, determinando que o banco agravado limitasse os descontos mensais de empréstimo consignado ao patamar de 30% sobre os rendimentos líquidos do agravante, sob pena de multa diária. O recorrente alegou que os descontos comprometem 72,39% de seu rendimento líquido, pretendendo a retificação do fundamento da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar (i) se a r. decisão agravada incorreu em erro material ao afirmar que os descontos do empréstimo comprometem 34,64% dos rendimentos líquidos do agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 833, §1º, do CPC, bem como a jurisprudência consolidada do STJ e desta Corte, asseguram a proteção à subsistência do devedor por meio da limitação dos descontos consignados a 30% dos rendimentos líquidos. 4. O Decreto Estadual 60.435/2014, que regulamenta a margem consignável de servidores públicos paulistas, considera como «rendimentos líquidos aqueles apurados após os descontos obrigatórios (contribuições previdenciárias, imposto de renda, etc.), e não após todos os descontos incidentes sobre a remuneração. 5. A r. decisão agravada observou corretamente esse critério legal, fixando o rendimento líquido do agravante em R$ 3.002,10, após dedução da contribuição previdenciária obrigatória, resultando em comprometimento de 34,64% do rendimento líquido - e não 72,39% como sustentado pelo recorrente. 6. Não há erro material ou omissão na r. decisão, que corretamente aplicou o entendimento jurisprudencial majoritário sobre a limitação da margem consignável, com base no salário líquido considerando os descontos obrigatórios. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: "O limite de 30% de desconto para empréstimo consignado incide sobre o rendimento líquido do servidor, entendido como o valor da remuneração após os descontos obrigatórios legalmente previstos. A margem consignável não pode ser calculada com base em rendimentos líquidos arbitrados após descontos facultativos ou contratuais. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300, caput; Decreto Estadual SP 60.435/2014, arts. 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: Precedente desta E. Câmara... ()
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