Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I,
da CLT. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O processamento do recurso de revista da reclamada esbarra no óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que a ré não indica, em seu recurso de revista, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-AIRR - 0000210-21.2024.5.06.0001, em que é AGRAVANTE IB EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA e são AGRAVADOS ADEVAL FLORENCIO DE BARROS, LASER ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA, VENERANDO JOSE BICHAO COCENTINO, CAMILA MONTENEGRO COCENTINO e CAROLINA MONTENEGRO COCENTINO. O TRT negou provimento ao agravo de petição da Reclamada, ensejando interposição do recurso de revista que não foi admitido.O Reclamado interpõe recurso de agravo de instrumento, em que pleiteia, em síntese, a reforma da decisão agravada, com o consequente processamento do recurso de revista.Houve apresentação de contraminuta.Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho.... ()
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