Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR EMENTA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) DO AUXÍLIO-ACIDENTE. INTERPRETAÇÃO DO ACORDO JUDICIAL. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E «IN DUBIO PRO MISERO". RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou os cálculos apresentados pelo exequente e rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. 1.2. O executado, ora agravante, alega, em suma, que o acordo judicial celebrado entre as partes estabeleceu a data de início do benefício (DIB) de auxílio-acidente de forma independente, sem vínculo com o benefício de auxílio-doença anteriormente recebido, e que o valor da renda mensal inicial (RMI) deveria corresponder a meio salário-mínimo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A controvérsia diz respeito à forma de cálculo da renda mensal inicial (RMI) do benefício de auxílio-acidente estabelecido no acordo judicial celebrado entre as partes.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. O acordo judicial refere-se de forma expressa ao auxílio-doença de NB 6079902404 como um «benefício precedente ao auxílio-acidente e não estabelece de maneira expressa que a forma de cálculo da RMI do auxílio-acidente deverá seguir o cálculo disposto na Lei 8.213/1991, art. 29, II (hipótese de cálculo do auxílio-acidente quando não precedido de auxílio-doença).3.2. À vista disso, a interpretação mais adequada e condizente com os princípios da boa-fé e do «in dubio pro misero é aquela no sentido de que a RMI deverá ser calculada nos termos do previsto no art. 104, § 1º, Decreto 3.048/1999 (forma de cálculo para os casos em que o auxílio-acidente é precedido de auxílio-doença), tal como decidido na origem.IV. DISPOSITIVO 4. Agravo de instrumento desprovido._________Dispositivos relevantes citados: Lei 8.213/1991, art. 29, II e art. 104, § 2º. Decreto 3.048/1999, art. 104, § 1º.... ()
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