Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 767.8171.0668.0808

1 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - EXTORSÃO - CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - VALIDADE PROBATÓRIA - APLICAÇÃO CONJUNTA DAS AGRAVANTES DO ART. 61, INC. II, ALÍNEAS «E E «F, DO CÓDIGO PENAL - VIABILIDADE - «BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO - DECOTE DA AGRAVANTE PREVISTA NO CP, art. 61, II, H - NÃO CABIMENTO - IDADE DA VÍTIMA COMPROVADA POR MEIOS IDÔNEOS - AGRAVANTES RECONHECIDAS PELO MAGISTRADO - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO CPP, art. 385 - INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO - DANO IN RE IPSA - VALOR FIXADO EM OBSERVÂNCIA AO NÍVEL SOCIOECONÔMICO DO INCULPADO E À GRAVIDADE DA LESÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de extorsão cometido no âmbito doméstico contra a mulher, não há que se falar em absolvição, devendo ser mantida a condenação do acusado. 2. A palavra da vítima tem especial relevância em crimes cometidos no contexto de violência doméstica e, inexistindo provas nos autos que a contrarie, não há motivo para desacreditá-la, sobremaneira quando amparada por outros elementos de convicção. 3. As agravantes previstas no art. 61, II, s «e e «f, do CP, possuem desideratos distintos, sendo certo que a primeira busca uma punição mais rigorosa para o agente que afronta o dever de apoio mútuo existente entre parentes, enquanto a segunda, além de abranger os casos de pessoas unidas por laços domésticos, de coabitação ou hospitalidade, leva em conta a violência praticada em razão da condição do gênero feminino. 4. Não merece prosperar o pedido de decote da agravante prevista no CP, art. 61, II, «h, uma vez que comprovada a idade da vítima maior de 60 (sessenta) anos. 5. Consoante inteligência do CPP, art. 385, nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministéri o Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora não tenham sido alegadas. 6. O STJ, no Recurso Especial Acórdão/STJ, representativo de controvérsia, julgado pela Terceira Seção em 28/02/2018, de relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, firmou a seguinte tese: «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". 7. Em relação ao quantum da indenização, tem-se que o dano moral, por si só, não encontra liames objetivos para a sua fixação, logo, seu valor deve ser aquele suficiente para minorar a dor experimentada pela vítima e coibir a reiteração da prática danosa, atentando-se para a gravidade da lesão e o nível socioeconômico do inculpado.... ()

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