Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 767.7769.0788.2724

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE REAJUSTES CONTRATUAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇAO E EXCESSO DE EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A APLICAÇÃO DA SELIC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO DA CONDENAÇÃO JUDICIAL TENDO COMO BASE A LEI 14.905/24 QUE ALTEROU O CODIGO CIVIL, art. 406. INSURGÊNCIA DA IMPUGNANTE/EXECUTADA QUE NÃO MERECE SER ACOLHIDA.

Não há que se falar em excesso de execução no caso ora posto, uma vez que a sentença foi proferida em 22/12/23, portanto, em data anterior a vigência da Lei 14.905/24, entrando em vigor a nova redação do parágrafo único do art. 406 do CC apenas em 01/09/24. Muito embora a referida legislação tenha alterado o CCB, art. 406, estabelecendo a taxa Selic como única indexadora de juros e correção monetária, não se pode deixar de observar que a aplicação retroativa dessa norma em títulos executivos judiciais, provenientes de condenações transitadas em julgado, afrontaria os princípios da coisa julgada e da segurança jurídica. Precedentes do STJ e desta Corte Estadual. Portanto, conclui-se que, merece aplicação o princípio do «tempus regit actum, o qual estabelece que os atos devem ser regidos pela lei vigente ao tempo em que foram praticados; o que significa que as disposições da Lei 14.905/2024 só se aplicam aos atos e fatos ocorridos a partir de sua vigência, situação inocorrente na hipótese. Por seu turno, resta claro que na sentença foi determinada a incidência, em separado, da correção monetária, que deve ocorrer a partir de cada desembolso, e do acréscimo moratório, para o qual devem ser utilizados os juros legais, a partir da citação. Nesse diapasão, o cálculo apresentado pela autora/exequente está em consonância com o determinado judicialmente, inocorrente a afirmada quitação do débito, razão pela qual não há que se falar que foi cumprida a obrigação de pagar, inexistindo o alegado excesso de execução. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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