Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 767.6957.5726.8691

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE E DESCONSTITUIÇÃO DE MORA. PEDIDOS RELATIVOS À VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO SOBRE TAXAS DE JUROS E REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MATÉRIAS NÃO ENFRENTADAS PELA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA PARA ANTIGO ENDEREÇO DO DEVEDOR. MUDANÇA DE ENDEREÇO COMUNICADA AO ESCRITÓRIO RESPONSÁVEL PELA COBRANÇA. TEORIA DA APARÊNCIA. MORA NÃO CONSTITUÍDA. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, DETERMINANDO A RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO À AGRAVANTE, CONDICIONADA À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO EM MONTANTE EQUIVALENTE AO VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS DO CONTRATO, ACRESCIDAS DOS ENCARGOS CONTRATUAIS.I.

Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente, fundamentada na alegação de mora do devedor, com a agravante sustentando que não estava em mora, uma vez que havia comunicado sua mudança de endereço três meses antes da notificação extrajudicial enviada pela instituição financeira.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a notificação extrajudicial enviada ao devedor atende aos requisitos legais para a configuração da mora em ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente.III. Razões de decidir3. A notificação extrajudicial foi enviada para endereço antigo, enquanto a agravante comunicou sua mudança de endereço três meses antes da notificação.4. A notificação apresentada não atendeu à exigência da Súmula 72/STJ, que requer a comprovação da mora para a concessão da liminar de busca e apreensão.5. A decisão recorrida foi reformada para determinar a restituição do veículo à agravante, condicionada à prestação de caução equivalente ao valor das parcelas vencidas do contrato.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido parcialmente e, na parte conhecida, provido, determinando a restituição do veículo à agravante, condicionada à prestação de caução em montante equivalente ao valor das parcelas vencidas do contrato, acrescidas dos encargos contratuais.Tese de julgamento: A notificação extrajudicial enviada ao devedor fiduciário deve ser realizada no endereço atualizado informado pelo devedor, sob pena de não se considerar configurada a mora necessária para a concessão da liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente._________Dispositivos relevantes citados: Decreto-lei 911/1969, art. 3º; CPC/2015, arts. 212, § 2º, 255 e 782, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. 876.487, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15.09.2016; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27.08.2019; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 24.08.2020; Súmula 72/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o veículo que foi apreendido deve ser devolvido à pessoa que recorreu, porque ela informou sua mudança de endereço antes de receber a notificação sobre a dívida. A decisão anterior que permitiu a busca e apreensão do carro não foi válida, já que a notificação não foi enviada para o endereço correto. No entanto, a devolução do veículo está condicionada ao oferecimento de uma caução, que é um valor equivalente às parcelas devidas do contrato. Assim, a pessoa que recorreu deve garantir esse valor para que o carro seja devolvido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF