Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARAS CÍVEIS E DA FAZENDA PÚBLICA EM DEMANDA ENVOLVENDO A COPEL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO IMPROCEDENTE, DEFININDO A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. I. CASO EM EXAME1.
Conflito de Competência suscitado pelo Juízo da 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba em face do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública do mesmo foro, com fundamento na permanência da competência do Juízo Fazendário para julgamento de feitos envolvendo a Copel, após a alteração da natureza jurídica da empresa, que passou a ser uma sociedade anônima de capital aberto.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a competência para o julgamento da demanda regressiva ajuizada por uma seguradora em face da Copel Distribuição S/A. é da 5ª Vara Cível ou da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A competência para julgamento de feitos envolvendo a Copel permanece com o Juízo Fazendário, mas a natureza jurídica da Copel foi alterada para sociedade anônima de capital aberto.4. A competência deve ser definida no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes modificações posteriores, salvo se alterarem a competência absoluta.5. A 5ª Vara Cível é competente para processar e julgar a demanda regressiva ajuizada pela seguradora em face da COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Conflito de competência julgado improcedente, definindo a competência do Juízo da 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Tese de julgamento: A competência para processar e julgar demandas envolvendo a Copel Distribuição S/A. é da Vara Cível, uma vez que a alteração da natureza jurídica da empresa a desqualifica como sociedade de economia mista, conforme disposto nos CPC, art. 43 e CPC art. 62._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 43 e 62; Resolução 93/2013 do TJPR.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0002612-62.2024.8.16.0190, Rel. Substituto Carlos Henrique Licheski Klein, 8ª Câmara Cível, j. 12.08.2024; TJPR, 0002991-03.2024.8.16.0190, Rel. Desembargador Rogério Ribas, 9ª Câmara Cível, j. 10.08.2024.... ()
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