Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Ementa. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO AGRÍCOLA. VALIDADE DO TERMO DE QUITAÇÃO ASSINADO PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PACTA SUNT SERVANDA. DESCABIMENTO DA PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. RECURSO PROVIDO. DEMANDA JULGADA IMPROCEDENTE.
I. CASO EM EXAME1.1. O autor ajuizou ação de cobrança em face da seguradora, pleiteando a complementação da indenização securitária relativa a prejuízos em sua lavoura de soja, alegando que o valor recebido foi inferior ao previsto na apólice.1.2. A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido, condenando a seguradora ao pagamento da diferença indenizatória, acrescida de correção monetária e juros de mora.1.3. A seguradora apelou, sustentando, entre outros argumentos, que o autor assinou termo de quitação, pelo qual deu ampla, geral, irrestrita e irrevogável quitação, nada mais tendo a reclamar a título de indenização.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. As questões em discussão são: (i) a validade e os efeitos jurídicos do termo de quitação assinado pelo autor; (ii) a existência de interesse de agir na demanda ajuizada após a assinatura do termo de quitação.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. O termo de quitação, assinado pelo autor sem qualquer alegação de vício de consentimento, deve ser interpretado de forma restritiva, conforme disposto no CCB, art. 843, mesmo diante de uma relação consumerista.3.2. Aplica-se o princípio do pacta sunt servanda, pois as partes firmaram um acordo válido, tendo o autor concordado, de forma irrevogável e irretratável, que não haveria mais nada a receber em relação a apólice.3.3. Jurisprudência do STJ e do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná reconhece a validade de termos de quitação ampla, desde que ausente vício de consentimento, impedindo a pretensão de complementação da indenização securitária.3.4. Diante da impossibilidade de reconhecimento da falta de interesse de agir, em razão da aplicação da teoria da asserção, deve a demanda ser julgada improcedente.IV. DISPOSITIVO E TESE4.1. Recurso de apelação conhecido e provido para reformar a sentença e julgar improcedente a demanda.Tese de julgamento: «O termo de quitação firmado entre segurado e seguradora, quando ausente vício de consentimento, é válido e eficaz, impedindo a pretensão de complementação de indenização securitária, ante a renúncia expressa do segurado".... ()
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