Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO. DESPEJO. FALTA DE PAGAMENTO. GARANTIA LOCATÍCIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA DA EXONERAÇÃO. DECISÃO LIMINAR CASSADA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar de despejo em ação de execução de despejo por falta de pagamento. Alega-se que o contrato de locação possui seguro fiança e que não houve notificação válida dos agravantes sobre a exoneração da garantia contratual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se os agravantes foram regularmente notificados sobre a exoneração da garantia locatícia; (ii) verificar a validade do documento que alega a exoneração do seguro fiança e se sua ausência impede a concessão de liminar de despejo; e (iii) analisar se as condições para a liminar de despejo estão presentes conforme a legislação vigente. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão recorrida se baseou na suposta exoneração da garantia, mas o documento apresentado é apócrifo e não comprova a notificação dos agravantes, tornando inválida a alegação de extinção do seguro fiança.4. Para a concessão da liminar de despejo, é imprescindível que as condições legais estejam preenchidas, o que não ocorre na hipótese, dado que não há prova de regular notificação sobre a exoneração do seguro fiança. IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso provido. Tese de julgamento: «1. A ausência de notificação válida sobre a exoneração do seguro fiança impede a concessão de liminar de despejo. 2. A validade do contrato de locação e a manutenção da garantia locatícia são essenciais para a configuração da mora do locatário._____Dispositivos relevantes citados: Lei 8.245/1991, art. 59, § 1º, IX. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0025375-79.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Henrique Miranda, j. 09.08.2023.... ()
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