Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 764.5406.0632.7823

1 - TJSP Direito processual civil. Apelação. Embargos à Execução. Sentença de improcedência. Incompetência do juízo. Instrumento de acordo. Acidente de veículo. Título executivo extrajudicial. Recurso desprovido.

I. Caso em exame Apelação cível interposta por Lais Aparecida Pereira Santos contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução, condenando a embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. A apelante sustenta preliminar de incompetência do juízo, alegando que a cláusula de eleição de foro deveria prevalecer, nos termos do CPC, art. 63 e da Súmula 335/STJ. No mérito, defende a inexigibilidade do título, sustentando que não teve culpa no acidente de trânsito que originou a dívida e que o termo de confissão de dívida foi assinado sob coação. II. Questão em Discussão Há duas questões em discussão: (i) definir se há incompetência do juízo em razão da existência de cláusula de eleição de foro; e (ii) estabelecer se há nulidade do título executivo extrajudicial por alegação de coação na assinatura do termo de confissão de dívida. III. Razões de decidir O CPC, art. 781, I faculta ao exequente a propositura da execução no foro do domicílio do devedor, independentemente da existência de cláusula de eleição de foro, desde que não haja prejuízo ao direito de defesa da parte executada. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal confirma que a escolha do foro de domicílio do devedor para o ajuizamento da execução é válida, por ser faculdade do credor, conforme precedentes citados.O termo de confissão de dívida assinado pela apelante atende aos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade, nos termos do CPC, art. 784, III, sendo título executivo extrajudicial. A alegação de coação na assinatura do termo não se sustenta, pois não há indícios de vício de vontade que macule a validade do instrumento. A tese de ausência de culpa pelo acidente não afasta a exigibilidade do título executivo extrajudicial, pois a confissão de dívida constitui reconhecimento autônomo da obrigação. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: «1. O exequente pode optar por ajuizar a execução no foro do domicílio do devedor, independentemente da cláusula de eleição de foro, desde que não haja prejuízo ao direito de defesa da parte executada. 2. O termo de confissão de dívida firmado entre as partes constitui título executivo extrajudicial, não podendo ser examinada a discussão sobre a culpa no evento que originou a obrigação. ____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 53, III, «d"; 63; 781, I; 784, III; 85, §11. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 29/10/2018; TJSP, Apelação Cível 1000115-98.2018.8.26.0575, Rel. Nelson Jorge Júnior, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 16/03/2022; TJSP, Apelação Cível 1012657-53.2020.8.26.0002, Rel. Morais Pucci, 35ª Câmara de Direito Privado, j. 21/01/2021

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