Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. TESTEMUNHA. EMPRÉSTIMO DE COMPROVANTE DE ENDEREÇO. CONTRADITA ACOLHIDA.
Como observado pela Magistrada de origem, o endereço que a testemunha apresentou como seu é o mesmo que consta da ficha de registro do reclamante. As máximas de experiência abrigadas no CPC, art. 375, mandam de fato reconhecer que, como consignado pela MM. Juíza Instrutora, «uma pessoa não empresta comprovante de endereço a outra sem ter uma amizade mais próxima". Com efeito, um «empréstimo desse tipo pode ter implicações diversas, eventualmente prejudiciais, para o quem o faz; ao fazê-lo, presume-se que deposita na pessoa a quem emprestou confiança tal, que só pode resultar de uma relação bem mais próxima ou íntima que a de simples coleguismo ou camaradagem de trabalho, ou mesmo de mera amizade entendida em seu sentido mais chão ou trivial. Incensurável, assim, o acolhimento da contradita oposta à testemunha, não se cogitando de cerceamento probatório. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()
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