Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º. AGRAVO CONSIDERADO MANIFESTAMENTE INJUSTIFICADO, SEM FUNDAMENTAÇÃO ACERCA DO CARÁTER PROTELATÓRIO OU ABUSIVO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA PENALIDADE. 1 -
No caso, a 4ª Turma condenou o recorrente à multa do CPC, art. 1.021, § 4º em razão de ter considerado «manifestamente injustificada a impugnação e subsistentes os fundamentos da decisão agravada, sem fundamentar eventual caráter protelatório ou abusivo do recurso de agravo. 2 - Contudo, esta SBDI-1 tem reiteradamente decidido que a penalidade em questão apenas tem cabimento quando reconhecida, em decisão fundamentada, a natureza abusiva ou protelatória do agravo, a caracterizar a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso, sendo indevida, portanto, como simples decorrência direta do desprovimento, ainda que à unanimidade. 3 - Precedentes. 3 - Assim, uma vez não evidenciada no acórdão ora recorrido a existência de fundamentação acerca da configuração de arbitrariedade e/ou de intuito procrastinatório na interposição do agravo, a multa deve ser excluída, em atenção ao posicionamento recorrente deste órgão julgador em torno da questão. Recurso de embargos conhecido e provido .... ()
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