Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PENHORA. PERCENTUAL DE FATURAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422/TST, I.É
pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, de que: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No caso em exame, o Agravo Interno limita-se a reiterar os argumentos relativos à matéria de fundo, além de não se insurgir quanto ao fundamento da decisão monocrática, a saber, o óbice processual da Súmula 333/TST. Logo, o recurso encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete sumular.Agravo de que não se conhece.... ()
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