Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 763.2294.8613.3742

1 - TJSP Apelação. Roubo majorado e extorsão qualificada.

Preliminar. Nulidade ante a quebra da cadeia de custódia. Inocorrência. Autorização judicial para acesso ao celular. A quebra da cadeia de custódia não invalida a condenação se esta foi amparada em evidências suficientes da materialidade do crime (STJ. 5ª Turma. AgRg no Agravo em Recurso Especial Acórdão/STJ. Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca. DJe 28/16/2021). Preliminar. Reconhecimento da voz. Nulidade pela inobservância do CPP, art. 226, II. Princípio pas de nulité sans grief, o reconhecimento de nulidade exige a comprovação de efetivo prejuízo. A defesa não logrou demonstrar prejuízo em razão do alegado vício, visto que a condenação se sustenta em outros elementos de prova constantes dos autos. Autoria e materialidade demonstradas. Relatos firmes e coesos da vítima roborada por demais elementos documentais e relato de um dos réus. Colaboração premiada. Impossibilidade. Seja porque não previsto no tipo penal em apreço, seja porque não devidamente formalizada. Participação de menor importância. Não reconhecimento. A participação de menor importância ocorre quando há reduzida eficiência causal. O agente contribui para a produção do resultado, mas de forma menos decisiva. O réu persuadiu a vítima por dias, até ela vir ao seu suposto encontro e durante os crimes, todo o tempo, por telefone, forneceu as contas para que os depósitos fossem feitos. Afastada a tese de crime único entre os roubos e a extorsão. Desígnios autônomos. Trata-se de concurso material de crimes, conforme pacífica orientação das Cortes Superiores. Agravante da emboscada, não comprovada, afastada. Causa de aumento da pena mentido em relação aos crimes de roubo e extorsão, diante do caráter autônomo das condutas delitivas. Inviável a utilização do mero número de causas de aumento para aplicar fração superior à mínima. Súmula 443/STJ. Parcial provimento dos apelos defensivos para redimensionar as penas

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