Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ESTABILIDADE GESTACIONAL. RECUSA À REINTEGRAÇÃO INTERPRETADA COMO RENÚNCIA. DIREITO INDISPONÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO SEM ANÁLISE DA CONTESTAÇÃO E SEM INSTRUÇÃO. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA ANULADA.
I. CASO EM EXAME. Recurso Ordinário interposto pela reclamante contra sentença que extinguiu o processo com resolução do mérito (art. 487, III, «c, CPC), por entender que a recusa da obreira em retornar ao emprego configurou renúncia à pretensão indenizatória decorrente da estabilidade gestacional. A decisão foi proferida em audiência, sem análise da contestação e documentos da reclamada (que se encontravam sigilosos, segundo a recorrente) e sem instrução probatória acerca das alegações de ambiente laboral hostil que motivaram a recusa à reintegração e outros pedidos, como danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em verificar se a prolação de sentença de mérito, interpretando a recusa da empregada gestante à reintegração como renúncia ao direito à estabilidade, sem a prévia análise da contestação e documentos da parte ré e sem a devida instrução processual para apurar os fatos controvertidos (inclusive a motivação da recusa e a existência de ambiente hostil), configura cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal. Adicionalmente, discute-se a natureza irrenunciável do direito à estabilidade gestacional e a inadequação da extinção do feito por renúncia (art. 487, III, «c, CPC) nesse contexto. O direito à estabilidade provisória da gestante (art. 10, II, «b, ADCT) visa proteger primordialmente o nascituro, ostentando caráter de ordem pública e irrenunciabilidade, ao menos em seu núcleo essencial. A opção da empregada pela indenização substitutiva, especialmente quando alega inviabilidade de retorno ao ambiente laboral, não se confunde com renúncia tácita ao direito material. A extinção do processo por renúncia pressupõe direito disponível e manifestação inequívoca da parte, o que não se coaduna com a proteção à maternidade. A ausência de análise da peça defensiva e de documentos, somada à falta de instrução sobre fatos controvertidos e relevantes para o deslinde da causa (como o alegado ambiente hostil e os danos morais), configura manifesto cerceamento de defesa (art. 5º, LV, CF/88) e afronta ao devido processo legal, impondo a nulidade da sentença. Recurso Ordinário a que se dá provimento para acolher a preliminar de nulidade processual.... ()
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