Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 761.9657.0339.2749

1 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELA DE ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Apelação interposta por segurado contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente, formulado com base em acidente de trabalho ocorrido em 17/09/2013. O autor alegou que as sequelas do acidente causaram redução de sua capacidade laboral para a função de cortador de vidro. O juízo de origem negou o pedido, considerando ausentes os requisitos legais para concessão do benefício, conforme laudo pericial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se o autor preenche os requisitos legais para a concessão do auxílio-acidente, notadamente a existência de sequela decorrente do acidente de trabalho que implique redução da capacidade laboral para a função habitualmente exercida.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O auxílio-acidente, conforme a Lei 8.213/91, art. 86, é devido quando há sequelas que resultem em redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, sendo irrelevante o grau da redução, desde que definitiva.4. A perícia médica judicial constatou que, embora o autor tenha sofrido comprometimento do segundo dedo da mão esquerda na articulação interfalangeana distal decorrente de acidente de trabalho, não houve redução de sua capacidade laboral para a função de cortador de vidro.5. As conclusões periciais, por estarem bem fundamentadas e não haver nos autos prova em sentido contrário de igual força, hão de ser acolhidas, embora, é certo, a elas o juiz não esteja adstrito (CPC, art. 479).6. Por fim, não houve arbitramento de honorários advocatícios na sentença, em virtude da isenção prevista na Lei 8.213/91, art. 129, restando incabível a majoração em sede recursal.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso desprovido.Tese de julgamento:1. A concessão de auxílio-acidente exige a presença de sequelas que impliquem a redução da capacidade laboral para o trabalho habitual, independentemente do grau, desde que definitiva.2. Não havendo comprovação de redução da capacidade laboral, o benefício não é devido.Dispositivos relevantes citados: Lei 8.213/91, art. 86; Lei 8.213/91, art. 129; CPC/2015, art. 479.... ()

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