Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. JULGAMENTO CITRA PETITA. REGRA DA CONGRUÊNCIA. CPC, art. 141 e CPC art. 492. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
1. Analisando a petição inicial, verifica-se que a parte autora pleiteia a revisão de todas as relações contratuais celebradas entre as partes, o que inclui o contrato de abertura de crédito, de empréstimo de capital de giro, Proger, etc). Contudo, o Juízo de origem, ao proferir a sentença, examinou apenas dois dos contratos entabulados, revelando-se a decisão como citra petita. Assim, impõe-se o acolhimento da preliminar de nulidade da sentença, cuja desconstituição é medida impositiva, a fim de que a demanda venha a ser decidida novamente com a análise de todos os instrumentos contratuais firmados entre as partes, em observância aos limites definidos na inicial e, portanto, à regra da congruência, na forma dos CPC, art. 141 e CPC art. 492.... ()
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