Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CRIME. RESTITUIÇÃO DE ARMA DE FOGO. DECORRIDO O PRAZO DE 90 DIAS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PENAL. CPP, art. 123. PRECLUSÃO.
A sentença de improcedência da ação penal transitou em julgado após o julgamento da apelação 70084557461, em 14/12/2020. O pedido de restituição de coisa apreendida feito pelo proprietário da aram de fogo, ocorreu somente em 05/06/2024, ou seja, ultrapassado o prazo de 90 dias, conforme disposto em lei, tendo precluído o direito invocado. ... ()
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