Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o requerimento de concessão do efeito suspensivo ao Recurso de Apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os Embargos de Terceiro opostos pela ora agravante.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de efeito suspensivo ao Recurso de Apelação, fundado na alegação de decadência do direito de anular a partilha de bens em Ação Pauliana já julgada e com sentença confirmada por este e. Tribunal de Justiça, bem como na afirmação de que os bens de propriedade exclusiva da agravante não poderiam ser atingidos, por não ter esta se beneficiado do negócio jurídico que deu origem à Execução contra o seu ex-cônjuge.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decadência do direito de anular a partilha de bens não pode ser objeto de análise no presente recurso, sob pena de afronta ao CPC, art. 505, visto que a matéria já foi apreciada em decisões anteriores deste e. Tribunal.4. Não há notícias de que tenha sido concedido efeito suspensivo em Recurso Especial pendente de julgamento, no qual se discute o acórdão que manteve a sentença proferida na Ação Pauliana, o que infirma a alegação de urgência na concessão do aludido efeito ao Recurso de Apelação.5. Os argumentos da agravante quanto a não ter se beneficiado do negócio que gerou a dívida executada se aprofundam no mérito da lide, sendo precipitado eventual exame em sede de Agravo Interno, dado o fato incontroverso de que a recorrente apôs sua assinatura no respectivo contrato, indicando, aparentemente, que os frutos do negócio se reverteram em favor da unidade familiar formada junto ao seu ex-cônjuge/executado.6. Não houve o preenchimento dos requisitos previstos no art. 1.012, §4º, do CPC, inexistindo motivos suficientes para revisão da decisão que indeferiu o efeito suspensivo.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso desprovido, mantendo-se hígida a decisão monocrática que indeferiu a atribuição do efeito suspensivo ao Recurso de Apelação.Tese de julgamento: A concessão de efeito suspensivo ao Recurso de Apelação depende da demonstração da probabilidade de provimento do recurso ou da existência de risco de dano grave ou de difícil reparação, conforme art. 1.012, §4º, do CPC._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 505 e art. 1.012, caput, § 1º, V, e § 4º.... ()
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