Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA - SEGURO CONTRATADO PELA TRANSPORTADORA - MEDIDA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS - AUSÊNCIA DE RASTREAMENTO/MONITORAMENTO - CIÊNCIA DA SEGURADORA - LIBERAÇÃO DA VIAGEM/EMBARQUE - FURTO DA MERCADORIA - NEGATIVA DE COBERTURA - COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO - BOA-FÉ - VIOLAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA. I- A
contratação pelos transportadores, prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas, de Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), para cobertura de furto, dentre outros crimes sobrevindos à carga durante o transporte, está vinculada a Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), estabelecido de comum acordo entre o transportador e sua seguradora (Lei 11.442/07, art. 13). II- O contrato de seguro impõe aos contratantes a obrigação de agirem com boa-fé objetiva, de modo a preservar as legítimas expectativas geradas em ambos os lados, nos termos do CPC, art. 765. III- Viola a boa-fé objetiva a Seguradora que, sabendo que a viagem não teria cobertura securitária em caso de perda da carga - conforme o que restou pactuado entre as partes -, autoriza o embarque/viagem. IV- Mesmo tendo ciência de que o valor da mercadoria que ia ser transportada pela empresa segurada exigia o rastreamento/monitoramento como medida de gerenciamento de risco, A Seguradora que autoriza o embarque sem a referida medida, adota comportamento contraditório ao negar depois o pagamento da indenização securitária com a justificativa de que não foi cumprida uma das medidas de gerenciamento de risco previstas no contrato.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote