Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 759.1078.2285.7148

1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em Exame: Recurso de apelação interposto contra sentença que condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, acrescido de juros de mora e correção monetária. O réu alega ilegitimidade passiva e nulidade da sentença por violação ao princípio da vedação às decisões-surpresa, além de contestar a responsabilidade civil com base na LGPD. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em: (i) a alegação de ilegitimidade passiva do réu, que atua como microempreendedor individual; (ii) a nulidade da sentença por falta de contraditório sobre elementos surgidos no processo penal; (iii) a responsabilidade civil do réu e a subsistência dos danos morais. III. Razões de Decidir: 3. A responsabilidade civil é independente da responsabilidade criminal, conforme CCB, art. 935, não exigindo a conclusão da ação penal para apuração do pedido indenizatório. 4. A presença do microempreendedor individual no polo passivo é legítima. A responsabilidade decorre dos arts. 927, 932, III, e 933 do Código Civil. 5. O iter criminis do estelionato, no caso concreto, iniciou-se no estabelecimento da parte ré, onde ocorreu a coleta indevida dos dados pessoais do autor, configurando a prática fraudulenta e a violação ao bem jurídico tutelado. IV. Dispositivo e Tese: 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade civil independe da criminal, permitindo julgamento do pedido indenizatório antes da conclusão da ação penal. 2. O iter criminis do estelionato reforça a caracterização do ilícito civil, iniciando-se com a coleta indevida de dados no estabelecimento da parte ré. Legislação Citada: Código Civil, arts. 927, 932, III, 933, 935. CF/88, art. 5º, XLV. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo Interno Cível 1014784-18.2021.8.26.0005, Rel. J.L. Mônaco da Silva, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 01.06.2023. TJSP, Apelação Cível 0000647-94.2010.8.26.0664, Rel. João Pazine Neto, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 28.05.2013. STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 14.08.2018. STJ, REsp 1.152.541. STJ, REsp. 214.381, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, 4ª T. j. 29.11.1999... ()

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