Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO CUMULADA COM COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU ADMITIDA EM 2005. PROFESSORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO, ARGUIDA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES, AFASTADA. MÉRITO. CONTROVÉRSIA SOBRE A INCIDÊNCIA DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (DECÊNIO), PREVISTO NO LEI COMPLEMENTAR 17/1993, art. 63. COM A ENTRADA EM VIGOR DA LEI MUNICIPAL 4.362/2015, O DECÊNIO FOI SUBSTITUÍDO PELO ADICIONAL POR QUINQUÊNIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AO REGIME JURÍDICO ANTERIOR. PRESERVAÇÃO DO VALOR NOMINAL FIXO DO DECÊNIO PARA AQUELES QUE JÁ O RECEBIAM, SEM MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL SOBRE O VENCIMENTO. REGRA DE TRANSIÇÃO RESPEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO SOBRE O TEMA NESTA C. QUARTA TURMA RECURSAL (0034438-38.2023.8.16.0030; 0022541-13.2023.8.16.0030; 0029974-39.2021.8.16.0030; 0000081-66.2022.8.16.0030). SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LJE). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.
De início, afasto a preliminar de intempestividade arguida pelo ente municipal nas contrarrazões (mov. 75.1 dos autos principais). Isso porque o entendimento consolidado do STJ[1] e desta Corte[2] é no sentido de que os embargos de declaração interrompem o prazo recursal, ainda que não sejam conhecidos ou acolhidos — como ocorre no presente caso —, exceto quando forem considerados intempestivos. Assim, nos termos da Lei 9.099/95, art. 50, tendo o presente recurso sido interposto dentro do prazo legal, conheço do recurso e passo ao julgamento do mérito.2. O adicional por tempo de serviço (decênio) deixou de ser aplicado à carreira do magistério municipal com a entrada em vigor da Lei Municipal 4.362/2015, e substituído pelo adicional por quinquênio.3. Inexiste o direito adquirido ao regime jurídico anterior, assegurando-se, contudo, a continuidade do pagamento do decênio apenas àqueles que já o percebiam na época da mudança legislativa. Entretanto, a regra de transição estabelecida no art. 51, § 2º, I, da referida lei, resguarda somente o valor nominal do benefício, com base no vencimento do servidor no mês imediatamente anterior, sem manter o percentual de 5%.4. Ausência de prova de descumprimento da regra de transição prevista na legislação municipal.5. Recurso conhecido e não provido.... ()
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