Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora sobre bem imóvel com averbação de indisponibilidade. Possibilidade. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em execução de título extrajudicial, pela qual foi deferido o praceamento de bem imóvel com averbação anterior de indisponibilidade, decorrente de outra ação. II. Questão em discussão 2. Discute-se se é possível a penhora e praceamento de bem imóvel com anotação anterior de indisponibilidade. III. Razões de decidir 3. A indisponibilidade de bens é medida cautelar, anterior à penhora, e que visa evitar a depredação, pelo devedor, de seu patrimônio. Não serve de proteção ao devedor em outras execuções, tornando o bem imune a outras dívidas. 4. Instaura-se somente, com a medida, possível concurso de credores, consoante CPC, art. 908 (CPC), de modo que é prudente a expedição de ofício ao Juízo em que decretada a indisponibilidade, para resguardo de eventual interesse do outro credor. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: «A indisponibilidade de um bem, decretada em outros autos, não impede sua penhora e praceamento, instaurando-se apenas, eventualmente, concurso de credores. __________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 908. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2349953-83.2024.8.26.0000, Rel. Des. Jayme de Oliveira, 16ª Câmara de Direito Privado, j. 31/03/2025; TJSP, Agravo de Instrumento 2007936-71.2025.8.26.0000, Relª. Desª. Rosangela Telles, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 25/02/2025
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