Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 757.1778.0781.7886

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE ENTIDADE FILANTRÓPICA .

Cinge-se a controvérsia dos autos sobre a comprovação da condição de entidade filantrópica por pessoa jurídica para efeito da isenção de depósito recursal prevista no CLT, art. 899, § 10. O entendimento pacificado desta Corte é de que o documento CEBAS (Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social), por si só, não comprova a condição de entidade filantrópica da instituição, mas apenas a de beneficente que, distintamente da entidade filantrópica, pode ser remunerada pelos seus serviços. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que a reclamada não demonstrou sua condição atual de entidade filantrópica, a fim de se beneficiar da isenção de que trata o CLT, art. 899, § 10. Assim, não havendo comprovação da condição de entidade filantrópica pela reclamada, no sentido de que realmente presta serviços gratuitos à coletividade, sobrevivendo apenas de doações, incide o óbice da Súmula/TST 126. Precedentes. Por fim, não se trata de insuficiência do preparo concernente ao depósito recursal, mas de sua absoluta ausência, razão pela qual não há de se falar em concessão de prazo para saneamento do vício relativo ao preparo. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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