Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. AVALIAÇÃO DE VEÍCULO COM BASE UNICAMENTE NA TABELA FIPE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVAR AS CONDIÇÕES DO VEÍCULO. TABELA FIPE QUE SERVE APENAS COMO REFERENCIAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA AVALIAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Agravo de instrumento interposto por Cooperativa de Crédito e Investimento com Interação Solidária Pioneira - CRESOL PIONEIRA contra decisão que, nos autos de execução de título extrajudicial, indeferiu o pedido de avaliação do veículo penhorado por Oficial de Justiça, determinando a fixação do valor com base exclusivamente na Tabela FIPE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em determinar se é necessária ou não a avaliação do veículo por Oficial de Justiça para considerar as condições individuais do bem penhorado, ou se basta a pesquisa de preço com base na Tabela FIPE.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O CPC, art. 871, IV permite a dispensa da avaliação por Oficial de Justiça para veículos automotores quando o preço médio de mercado puder ser aferido por pesquisas em sistemas oficiais. Contudo, no caso dos autos trata-se de veículo fabricado em 2012, com mais de dez anos de uso, sem informações nos autos sobre suas condições específicas, o que torna insuficiente a fixação do valor exclusivamente com base na Tabela FIPE, devendo a avaliação ser procedida por Oficial de Justiça. 4. A Tabela FIPE representa um referencial médio de preços, não refletindo, necessariamente, as condições reais do bem, como estado de conservação, quilometragem e eventuais avarias, aspectos importantes para a correta valoração do veículo.5. A decisão agravada foi reformada para garantir a justa valoração do bem penhorado.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo de instrumento conhecido e provido.Tese de julgamento: A depender das peculiaridades do caso, a avaliação de veículo com base exclusivamente na Tabela FIPE pode se revelar insuficiente para atestar as condições reais do bem, fazendo-se oportuna a vistoria e avaliação complementar por Oficial de Justiça, para consideração de aspectos como conservação, quilometragem e eventuais avarias.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 870 e CPC, art. 871, IV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, ED no AI 0048180-89.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Davi Pinto de Almeida, 15ª Câmara Cível, j. 03.08.2024; TJPR, AI 0015127-54.2023.8.16.0000, Rel. Substituta Cristiane Santos Leite, 14ª Câmara Cível, j. 10.07.2023.... ()
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