Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 756.1836.1712.1471

1 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Recurso inominado. Duplicatas e sua exigibilidade. Sentença mantida. Recurso conhecido em parte, e no que conhecido desprovido.

I. Caso em exame.1. Recurso interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de inexigibilidade de duplicatas emitidas em nome do autor, sem seu conhecimento, e que resultaram em protestos e restrições de crédito. O autor alega que as duplicatas foram emitidas com base em uma suposta venda de máquina, e que não recebeu intimação dos protestos, enquanto a empresa requerida apresentou documentos que comprovam a prestação de serviços e a assinatura do autor.II. Questão em discussão.2. A questão em discussão consiste em saber se a emissão de duplicatas sem o conhecimento do autor e a falta de intimação dos protestos geram a inexigibilidade do débito e a nulidade dos protestos realizados.III. Razões de decidir.3. O argumento recursal sobre analfabetismo não foi conhecido por se tratar de inovação recursal, não debatido na origem.4. As duplicatas não circularam, portanto, não se aplica o princípio da abstração e autonomia, cabendo ao autor comprovar a injusta causa da emissão.5. A empresa requerida apresentou duplicatas e nota fiscal com a assinatura do autor, demonstrando a prestação do serviço e o aceite do autor.6. O autor não apresentou prova robusta que desconstituísse a alegação da requerida sobre a prestação dos serviços.7. O protesto das duplicatas é legítimo, pois houve comprovação da prestação do serviço subjacente ao título debatido.IV. Dispositivo e tese.8. Recurso conhecido em parte e, no que conhecido, desprovido.Tese de julgamento: A ausência de circulação das duplicatas impede a aplicação dos princípios da abstração e autonomia, permitindo que o devedor originário discuta a causa subjacente à emissão do título, cabendo a ele comprovar a inexigibilidade do débito e a invalidade do protesto, quando apresentados títulos por ele assinados atestando os serviços cobrados._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, II; Lei 5.474/1968, art. 20, § 3º; Lei 9.099/1995, art. 55, caput.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1410997 / SP, Rel. Min. Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 24.10.2017; STJ, REsp 1948200 / RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 19.10.2021; TJPR, 0007384-34.2016.8.16.0001, Rel. Desembargadora Themis de Almeida Furquim, 14ª Câmara Cível, j. 19.10.2022 e TJPR - 4ª Câmara Cível - 0000451-68.2016.8.16.0155 - São Jerônimo da Serra - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU CRISTIANE SANTOS LEITE - J. 15.03.2018.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF